Decretos
Decreto nº 5.465, de 14 de junho de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Decisão CMC nº 17/02, do Conselho do Mercado Comum, que altera a Decisão nº 1/98, que regulamenta o uso dos símbolos do MERCOSUL, aprovada por ocasião da XXIII Reunião do referido órgão do MERCOSUL, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 27 de janeiro de 2004, a Decisão CMC nº 17/02, do Conselho do Mercado Comum, que altera a Decisão nº 1/98, que regulamenta o uso dos símbolos do MERCOSUL, aprovada por ocasião da XXIII Reunião do referido órgão do MERCOSUL, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002;
DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2005
MERCOSUL/CMC/DEC Nº 17/02
SÍMBOLOS DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 01/98 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 25/97 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO :
Que uma divulgação mais ampla do nome, sigla, emblema e da bandeira do MERCOSUL contribui para consolidar a identidade e a imagem do processo de integração;
Que se faz necessário assegurar a devida proteção ao nome, sigla e emblema e bandeira do MERCOSUL;
Que o nome Mercado Comum do Sul, a sigla MERCOSUL e o emblema do MERCOSUL, nos idiomas português e espanhol, foram devidamente notificados nos termos do artigo 6 da Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial aos demais membros dessa Convenção.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
As características gráficas e combinações de cores do emblema e da bandeira do MERCOSUL constam no Anexo.
A utilização dos símbolos do MERCOSUL deverá respeitar as orientações emanadas do Grupo Mercado Comum.
Os símbolos do MERCOSUL em nenhum caso poderão ser utilizados para designar órgãos ou instituições que possam ser identificados ou confundidos com os órgãos do MERCOSUL, tais como Tribunal, Conselho, Grupo, Comissão, Comitê, Grupo de Trabalho ou Foro.
Para esse fim, os Estados Partes estenderão e assegurarão aos símbolos do MERCOSUL proteção equivalente à conferida aos símbolos nacionais nos respectivos ordenamentos jurídicos internos no que se refere a sanções pelo descumprimento desta Decisão.
XXIII CMC – Brasília, 06/XII/02
ANEXO
SÍMBOLOS DO MERCOSUL – SIMBOLOS DEL MERCOSUR
| NOME (em português): MERCADO COMUM DO SUL | NOMBRE (en español): MERCADO COMÚN DEL SUR |
| SIGLA (em português): MERCOSUL | SIGLA (en español):MERCOSUR |
| EMBLEMA (em português): | EMBLEMA (en español): |
| Família Tipográfica: GILL SANS REGULAR | Família Tipográfica: GILL SANS REGULAR | |
| Referência de Cores: Estas devem ser exclusivamente Pantone, conforme os códigos indicados abaixo. | Referencia de Colores: Estos deben ser exclusivamente Pantone de acuerdo a los códigos abajo indicados. | |
PANTONE 286 (AZUL) | PANTONE 286 (AZUL) | |
| PANTONE 347 (VERDE) | PANTONE 347 (VERDE) | |
| Para impressões em offset com 4 cores em que não se possa usar cores especiais, a composição é a seguinte: | Para impresiones en offset a 4 colores donde no se puedan utilizar colores especiales, la composición es la siguiente: | |
| AZUL: 100% cyan, 60% magenta, 0% amarelo, 6% preto VERDE: 100% cyan, 0% magenta, 79% amarelo, 9% preto | AZUL: 100% cyan, 60% magenta, 0% amarillo, 6% negro VERDE: 100% cyan, 0% magenta, 79% amarillo, 9% negro | |
| Pauta de Construção: Esta pauta determina a superfície exata para a construção e a proporção que o emblema devem ter dentro do retângulo. | Grilla de Construción: Esta grilla determina la superficie exacta para la construcción y la proporción que debe tener el emblema dentro del rectángulo. | |
| Bandeira do MERCOSUL: É constituída do emblema do MERCOSUL sobre retângulo de fundo branco na proporção da pauta de construção. | Bandera del MERCOSUR: Es constituida por el emblema del MERCOSUR sobre rectángulo de fondo blanco en la proporción de la grilla de construcción. |