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Decreto nº 5.442, de 2 de abril de 1940

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Declara de utilidade pública a "União dos Cegos no Brasil"

O Presidente da República :

Atendendo ao que requereu a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos

Este texto no substitui o publicado na CLBR 31/12/1940 004 000010 1 Coleção de Leis do Brasil

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