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Decreto nº 5.422, de 14 de abril de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria. (Redação dada pelo Decreto nº 12.687, de 2025)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA :

Art. 1.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria. (Redação dada pelo Decreto nº 12.687, de 2025)
Art. 2.
Integrarão a jurisdição consular da Embaixada em Abuja os Estados de Adamawa, Bauchi, Benue, Borno, Gombe, Jigawa, Kaduna, Kano, Katsina, Kebbi, Kogi, Kwara, Nassarawa, Niger, Plateau, Sokoto, Taraba, Território da Capital Federal, Yobe e Zamfara. (Revogado pelo Decreto nº 12.687, de 2025)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 5.401, de 28 de março de 2005.

Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.4.2005

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