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Decreto nº 5.420, de 30 de março de 1940

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projetos e orçamentos, para novas obras de capitação dágua, instalação de hidrante e respectivas canalizações, construção de Vala de limpeza e de desvios, na estação de Ponte Nova, linha do Centro, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

O Presidente da República, atendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited", e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em offício n. 230-S, de 4 de março findo,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para novas obras de captação dágua, instalação de hidrante e respectivas canalizações, construção de vala de limpeza e de desvios, na estação de Ponte Nova, linha do Centro, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Art. 2.
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 67:816$3 (sessenta e sete contos oitocentos e dezesseis mil e trezentos réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Art. 3.
Para a conclusão das obras a que se refere o artigo 1º fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1940

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