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Decreto nº 5.407, de 31 de março de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................

........................................................................................

IIGratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários - GDCVM: cargos de Inspetor, de Analista e de Agente Executivo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando em exercício na respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;
IIIGratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados - GDSUSEP: cargos de Analista Técnico e de Nível Intermediário da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, quando em exercício na respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;

.............................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2005 - Edição extra

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