Decretos
Decreto nº 5.407, de 31 de março de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
"Art. 1º ...........................................................................
........................................................................................
.............................................................................." (NR)
Brasília, 31 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2005 - Edição extra