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Decreto nº 5.370, de 26 de março de 1940

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº 2.803, de 29 de junho de 1938, ao cidadão brasileiro Otávio Barbosa de Couto e Silva, ou sociedade que organizar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que, lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista os decretos-leis ns. 366, de 11 de abril de 1938 e 1.217, de 24 de abril de 1939,

CONSIDERANDO não haver o cidadão brasileiro Otávio Barbosa de Couto e Silva dado cumprimento ao disposto na alínea I do art. 3º do decreto n. 2.803, de 29 de junho de 1938, dentro do prazo estabelecido, o que nos termos do mesmo decreto importa em caducidade da autcrização motivada por abandono;

CONSIDERANDO que o permissionário não apresentou contestação, no prazo estipulado no edital publicado no Diário Oficial de 18 de janeiro do corrente ano,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada caduca a autorização dada, sem privilégio, pelo decreto nº 2.803, de 29 de junho de 1938, e a título provisório, ao cidadão brasileiro Otávio Barbosa de Couto e Silva, ou sociedade que organizar, para pesquisar petróleo e gases naturais nos Municípios de Socorro e Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.3.1940

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