Decretos
Decreto nº 5.348, de 19 de janeiro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973,
DECRETA:
"Art. 2º ...................................................
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XVIII - Fracionamento: procedimento efetuado por profissional farmacêutico habilitado, para atender à prescrição preenchida pelo profissional prescritor, que consiste na subdivisão de um medicamento em frações menores, a partir da sua embalagem original, sem o rompimento da embalagem primária, mantendo os seus dados de identificação." (NR)
"Art. 9º ...................................................
Brasília, 19 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2005