Decretos
Decreto nº 5.341, de 13 de janeiro de 2005
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2004, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 2/7 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 3/4 do efetivo do posto; e
Major - 1/15 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 3/4 do efetivo do posto; e
Major - 1/15 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 9/10 do efetivo do posto; e
Major - 1/15 do efetivo do posto;
Major - 1/10 do efetivo do posto; e
Capitão - 1/15 do efetivo do posto;
Capitão - 1/10 do efetivo do posto; e
Primeiro-Tenente - 1/20 do efetivo do posto.
Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.2005