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Decreto nº 5.340, de 13 de janeiro de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
São fixados, na forma do Anexo, para o ano-base 2004, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.2005

ANEXO

POSTOS, ARMAS
QUADROS E SERVIÇOS
CORONELTENENTE CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO TENENTESEGUNDO TENENTE
ARMAS e QMB167224248---
INTENDENTES151825---
Q E M091129---
MÉDICOS132055---
DENTISTAS061413---
FARMACÊUTICOS041015---
QCM010203---
QCO-0054106-
Q A O---139224234

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