Decretos
Decreto nº 5.339, de 12 de janeiro de 2005
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Marinha do Brasil , o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata ......................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta ........................................................................................ 1/20
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata ......................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta ........................................................................................ 1/20
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata ......................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta ........................................................................................ 1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata ......................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta ........................................................................................ 1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata .................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta ................................................................................... 1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................................................ 1/4
Capitães-de-Fragata .................................................................................... 1/10
Capitães-de-Corveta ................................................................................... 1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................................................ 1/4
Capitães-de-Fragata .................................................................................... 1/10
Capitães-de-Corveta ................................................................................... 1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................... 1/4
Capitães-de-Fragata .................................................................................... 1/10
Capitães-de-Corveta ................................................................................... 1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata .................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta ................................................................................... 1/20
Capitães-Tenentes ...................................................................................... 1/10
Primeiros-Tenentes ..................................................................................... 1/20
Capitães-Tenentes ...................................................................................... 1/10
Primeiros-Tenentes ..................................................................................... 1/20
Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005