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Decreto nº 5.334, de 3 de outubro de 1904

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Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 180ª e 181ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma; aquelles, de ns. 538, 539 e 540 e 541, 542 e 543, e estes, sob ns. 180 e 181, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 6.10.1904

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