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Decreto nº 5.329, de 30 de dezembro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
I26000 - Ministério da Educação;
II36000 - Ministério da Saúde;
III39000 - Ministério dos Transportes;
IV51000 - Ministério do Esporte;
V52000 - Ministério da Defesa;
VI53000 - Ministério da Integração Nacional; e
VII56000 - Ministério das Cidades.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004

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