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Decreto nº 5.320, de 29 de fevereiro de 1940

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da sociedade anônima "La Foncière" pelas assembléias gerais de acionistas realizadas a 5 de dezembro de 1930 e a 18 de dezembro de 1935.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "La Foncière", com sede em Paris, França, autorizada pelo Decreto n.º 19.339, de 17 de setembro de 1930, a funcionar no Brasil, em operações de seguros e resseguros terrestres contra fogo e suas modalidades, resolve aprovar as alterações introduzidas nos estatutos da referida sociedade pelas assembléias gerais dos seus acionistas realizadas a 5 de dezembro de 1930 e a 18 de dezembro de 1935. continuando ela integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.2.1940

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