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Decreto nº 5.318, de 22 de dezembro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 3o do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 940, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República ou do titular daquele Ministério, bem assim dos integrantes de equipe de apoio, em viagem ao exterior." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2004

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