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Decreto nº 5.317, de 22 de dezembro de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2004

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