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Decreto nº 5.307, de 13 de dezembro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
É criado o Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, nos Estados Unidos da América.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2004.

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