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Decreto nº 5.306, de 13 de dezembro de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 23 de julho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 36, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 2.240, de 28 de maio de 1997;

Considerando que os plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de julho de 2004, em Montevidéu, o Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36;

DECRETA:

Art. 1.
O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2004 e retificado no D.O.U. de 28.4.2005

CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS

PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA

REPÚBLICA DA BOLÍVIA

Décimo Nono Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA A Resolução MCS-BO N° 01/2004 da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica No. 36, de 26 de março de 2004,

CONVÊM EM:

Art. 1.
- Incorporar ao Anexo 7 do ACE N° 36 as preferências outorgadas pela Argentina, Brasil e Paraguai à Bolívia para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo I deste Protocolo.
Art. 2.
- Ajustar as preferências outorgadas pelos Estados Partes do MERCOSUL nos Anexos 1, 2, 4, 5 e 7 do Acordo de Complementação Econômica N° 36, para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo II deste Protocolo.
Art. 3.
- Eliminar as preferências outorgadas pela Argentina e pelo Brasil nos Anexos 2 e 7 do Acordo de Complementação Econômica No 36, para os produtos compreendidos no Anexo III deste Protocolo.
Art. 4.
- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quando cada uma das Partes Signatárias o tiver incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.

Para esses efeitos, as Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a data de incorporação a seus respectivos direitos internos, que informará às Partes a data de vigência bilateral.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (à) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da República da Bolívia: Armando Loaiza Mariaca.

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - INCORPORACOES AO ANEXO 7

NALADI//SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDOOBSERVAÇÃO
Pref. Perc.Grav. Resi.
0201Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
0201.30.00Desossadas100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.10.00Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206.2Da espécie bovina, congeladas:
0206.21.00Línguas100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206.22.00Fígados100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206.29Outras
0206.29.10Rabos100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206.29.90Outras
0206Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206.10.00Da espécie bovina, frescas ou refrigeradasPreferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
0405Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.
0405.10.00Mantenga100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0703Cebolas, "échalotes", alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
0703.10Cebolas e "échalotes"
0703.10.10Cebolas100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0703.10.20"Échalotes"
100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0804Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
0804.30.00Abacaxis (ananases)100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1001Trigo e mistura de trigo com centeio.
1001.10.00Trigo duro100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1005Milho.
1005.90Outro
1005.90.90Outros100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1006Arroz.
1006.30Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*)
1006.30.10Sem polir ou brunir100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1006.30.20Polido ou brunido100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1006.40.00Arroz quebrado (trinca de arroz*)100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1008Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.
1008.90.00Outros cereais100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1101Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.
1101.00.00Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1103Grumos, sêmolas e "pellets", de cereais.
1103.1Grumos e sêmolas:
1103.11.00De trigo100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1208Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
1208.10.00De soja100Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
1507Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.10.00Óleo em bruto, mesmo degomado100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1512Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1512.1Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:
1512.11Óleos em bruto
1512.11.10De girasol100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1512.11.20De cártamo100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1512.19Outros
1512.19.10De girassol100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1512.19.20De cártamo100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1515Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não químicamente modificados.
1515.2Óleo de milho e respectivas frações:
1515.21.00Óleo em bruto100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1515.29.00Outros100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
1516.20Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações
1516.20.1Que não apresentem características de ceras:
1516.20.11De algodão100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516.20.12De colza100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516.20.13De amendoim100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516.20.14De milho100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516.20.19Outros100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516.20.90Outros100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1517Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.
1517.90Outras
1517.90.10Vegetalina (gordura de coco)100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1517.90.20Misturas ou preparações do tipo das utilizadas como preparações para desmoldagem100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1517.90.90Outras100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1602Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.
1602.50.00Da espécie bovina100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1701Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
1701.1Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes:
1701.11.00De cana100Preferência outorgada pelo Brasil

Quota anual: 15.000 toneladas em

conjunto com o item 1701.99.00

***************************************

Para quantidades importadas acima da

quota: ver regime aplicável no

Anexo 2

***************************************

1701.9Outros:
1701.99.00Outros100Preferência outorgada pelo Brasil

Ver quota indicada no item 1701.11.00

***************************************

Para quantidades importadas acima da

quota: ver regime aplicável no

Anexo 2

***************************************

1902Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; "couscous", mesmo preparado.
1902.1Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
1902.11.00Contendo ovos100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1902.19.00Outras100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1902.30.00Outras massas alimentícias100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09.
2204.21Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
2204.21.10Vinhos finos de mesa100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204.21.2Vinhos generosos (licorosos):Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
2204.21.21Tipo Xerez100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204.21.29Outros100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204.21.3Outros:
2204.21.31Vinhos em recipiente fechado, que apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico dissolvido, igual ou superior a 1 bar mas inferior a 3 bares100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204.21.39Outros100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204.21.40Mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2304Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja.
2304.00.00Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja.100Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
2306Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.
2306.30.00De girassol100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2501Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
2501.00.10Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2501.00.90Outros100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2710Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base.
2710.00.1Óleos leves e preparacões leves:
2710.00.15Aguarrás mineral ("white spirit")100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2710.00.2Óleos médios e preparações médias:
2710.00.21Carburantes tipo querosene para reatores ou turbinas100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brsil
2710.00.22Outros querosenes100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2710.00.40"Fuel-oil"100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2711Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1Liquefeitos:
2711.11.00Gás natural100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2711.12.00Propano100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2711.13.00Butanos100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2711.14.00Etileno, propileno, butileno e butadieno100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2802Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
2802.00.00Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2810Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.10Óxidos de boro100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2810.00.2Ácidos bóricos:
2810.00.29Outros100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2833Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.2Outros sulfatos:
2833.25.00De cobre100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
3004Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50.00Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
3004.90.00Outros100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
3005Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
3005.90Outros
3005.90.10Algodão hidrófilo100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
3005.90.90Outros100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
3923Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.
3923.2Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.21.00De polímeros de etileno100Preferência outorgada pelo Brasil
3923.50.00Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes100Preferência outorgada pelo Brasil
3923.90.00Outros100Preferência outorgada pelo Brasil
3926Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.100Preferência outorgada pelo Brasil
3926.90.00Outras
4202Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, os estojos para óculos,binóculos,aparelhos fotográ ficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras, "kit" para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
4202.2Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*):
4202.21.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado100Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
4202.3Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.
4202.31.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado100Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
4202.32.00Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
4202.9Outros:
4202.91.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado100Preferência outorgada pelo Brasil
4202.99.00Outros100Preferência outorgada pelo Brasil
4205Outras obras de couro natural ou reconstituído.
4205.00.00Outras obras de couro natural ou reconstituído.100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
4409Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
4409.20De não coníferas
4409.20.90Outras100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
5101Lã não cardada nem penteada.
5101.1Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:
5101.19.00Outras100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
5105Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").
5105.2Lã penteada:
5105.29Outra
5105.29.10"Tops"100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
5105.30Pêlos finos, cardados ou penteados
5105.30.10"Tops"100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
5208Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2
5208.2Branqueados:
5208.21.00Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6102Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.
6102.10.00De lã ou de pêlos finosPreferência outorgada pelo Brasil
6104"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.4Vestidos:
6104.41.00De lã ou de pêlos finos100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6105Camisas de malha, de uso masculino.
6105.20.00De fibras sintéticas ou artificiais100Preferência outorgada pelo Brasil
6106Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
6106.10.00De algodão100Preferência outorgada pelo Brasil
6109Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas
6109.90De outras matérias têxteis
6109.90.20De fibras sintéticas ou artificiais100Preferência outorgada pelo Brasil
6110Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.10.00De lã ou de pêlos finos100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6110.20.00De algodão100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6110.30.00De fibras sintéticas ou artificiais100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6110.90.00De outras matérias têxteis100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6111Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.10.00De lã ou de pêlos finos100Preferência outorgada pelo Brasil
6114Outro vestuário de malha.
6114.10.00De lã ou de pêlos finos100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6205Camisas de uso masculino.
6205.90.00De outras matérias têxteis100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6206Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.40.00De fibras sintéticas ou artificiais100Preferência outorgada pelo Brasil
6206.90.00De outras matérias têxteis100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6207Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.
6207.1Cuecas e ceroulas:
6207.11.00De algodão100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6207.19De outras matérias têxteis
6207.19.10De fibras sintéticas100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6207.19.90Outros100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6214Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes.
6214.20.00De lã ou de pêlos finos100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6506Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.
6506.9Outros:
6506.99.00De outras matérias100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6908Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.
6908.90.00Outros100Preferência outorgada pelo Brasil
7104Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7104.90.00Outras100Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
9403Outros móveis e suas partes.
9403.60.00Outros móveis de madeira100Preferência outorgada pelo Brasil

ANEXO II

Ajustamento de Preferências

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 1

NALADI//SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDOOBSERVAÇÃO
Pref. Perc.Grav. Resi.
4205Outras obras de couro natural ou reconstituído.
4205.00.00Outras obras de couro natural ou reconstituído.

70

Preferência outorgada pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃO -Valor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6506Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.
6506.9Outros:
6506.99.00De outras matérias

80

Preferência outorgada pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 2

NALADI//SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDOOBSERVAÇÃO
Pref. Perc.Grav. Resi.
0206Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e

muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0206.10.00Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

- Fígados

- Línguas

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Outros

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

0206.2Da espécie bovina, congeladas:
0206.21.00Línguas

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

0206.22.00Fígados

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

0206.29Outras
0206.29.10Rabos

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

0206.29.90Outras

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

0405Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.
0405.10.00Manteiga

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Exceto fresca, salgada ou fundida

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

0703Cebolas, "échalotes", alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou

refrigerados.

0703.10Cebolas e "échalotes"
0703.10.10Cebolas

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

0703.10.20"Échalotes"

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

0804Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
0804.30.00Abacaxis (ananases)

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Exceto frescos

****************************************

Para este produto o Paraguai não aplica

o disposto no primeiro parágrafo do do Acordo

****************************************

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1001Trigo e mistura de trigo com centeio.
1001.10.00Trigo duro

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1005Milho.
1005.90Outro
1005.90.90Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1006Arroz.
1006.30Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*)
1006.30.10Sem polir ou brunir

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1006.30.20Polido ou brunido

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1006.40.00Arroz quebrado (trinca de arroz*)

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 :

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1008Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.
1008.90.00Outros cereais

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Exceto "quinua" (ghenopodaceas)

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1101Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.

centeio.

1101.00.00Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com

centeio.

50

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002

50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005

50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

1103Grumos, sêmolas e "pellets", de cereais.
1103.1Grumos e sêmolas:
1103.11.00De trigo

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1208Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
1208.10.00De soja

94

Preferência outorgada pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999

86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002

92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005

100,00-2006

1507Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.10.00Óleo em bruto, mesmo degomado

50

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002

50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005

50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

1512Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não

quimicamente modificados.

1512.1Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:
1512.11Óleos em bruto
1512.11.10De girassol

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1512.11.20De cártamo

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1512.19Outros
1512.19.10De girassol

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1512.19.20De cártamo

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1515Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo

refinados, mas não quimicamente modificados.

1515.2Óleo de milho e respectivas frações:
1515.21.00Óleo em bruto

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1515.29.00Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1516Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente

hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não

preparados de outro modo.

1516.20Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações
1516.20.1Que não apresentem características de ceras:
1516.20.11De algodão

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1516.20.12De colza

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1516.20.13De amendoim

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1516.20.14De milho

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1516.20.19Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1516.20.90Outros

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1517Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de

frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos

alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.

1517.90Outras
1517.90.10Vegetalina (gordura de coco)

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1517.90.20Misturas ou preparações do tipo das utilizadas como preparações para desmoldagem

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1517.90.90Outras

85

Preferência outorgada pelo Paraguai

e pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1602Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.
1602.50.00Da espécie bovina

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Exceto:

- Carne curada e cozida ("corned beef")

- Assado de novilho ("roast beef")

- Peito ("brisket beef")

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999

30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002

40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005

100,00-2006

1701Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor
1701.1Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes:durante o ano indicado
1701.11.00De cana30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
3045,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999

30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002

30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005

30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

****************************************

Ver preferência outorgada pelo Brasil

no Anexo 7

****************************************

1701.9Outros:
1701.99.00Outros

30

Preferência outorgada pelo Paraguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999

30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002

30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005

30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

50

Preferência outorgada pela Argentina,

Brasil e Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002

50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005

50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

:

****************************************

Ver preferência outorgada pelo Brasil

no Anexo 7

****************************************

1902Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas

de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone;

"couscous", mesmo preparado.

1902.1Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:Preferência outorgada pelo Paraguai e
1902.11.00Contendo ovospelo Uruguai

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

Exceto massas para sopa, massas alimen-

tícias

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

1902.19.00Outras

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Exceto de "quinua"

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999

30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002

40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005

100,00-2006

1902.30.00Outras massas alimentícias

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2204Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos

os da posição 20.09.

2204.21Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
2204.21.10Vinhos finos de mesa

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2204.21.2Vinhos generosos (licorosos):
2204.21.21Tipo Xerez

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2204.21.29Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2204.21.3Outros:
2204.21.31Vinhos em recipiente fechado, que apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico dissolvido,

igual ou superior a 1 bar mas inferior a 3 bares

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2204.21.39Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2204.21.40Mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado :

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2304Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de

soja.

2304.00.00Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de

soja.

94

Preferência outorgada pelo Uruguai

Torta

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999

86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002

92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005

100,00-2006

80

Preferência outorgada pelo Uruguai

Outros

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2306Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de

gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.

2306.30.00De girassol

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

2501Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou

adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do

mar.

2501.00.10Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Exceto:

- Sal-gema

- Sal de mesa

- Sal comum

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2501.00.90Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Exceto cloreto de sódio com mínimo de

99,5% de pureza

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2710Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas

nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de

minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base.

2710.00.1Óleos leves e preparacões leves:
2710.00.15Aguarrás mineral ("white spirit")

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2710.00.2Óleos médios e preparações médias:
2710.00.21Carburantes tipo querosene para reatores ou turbinas

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2710.00.22Outros querosenes

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2710.00.40"Fuel-oil"

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2711Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1Liquefeitos:
2711.11.00Gás natural

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2711.12.00Propano

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Exceto mistura de butano e propano

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2711.13.00Butanos

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Exceto mistura de butano e propano

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2711.14.00Etileno, propileno, butileno e butadieno

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2802Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
2802.00.00Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Exceto enxofre coloidal

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2810Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.10Óxidos de boro

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

2810.00.2Ácidos bóricos:
2810.00.29Outros

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002

50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005

100,00-2006

2833Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.2Outros sulfatos:
2833.25.00De cobre

50

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002

50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005

50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

3004Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos

misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em

doses ou acondicionados para venda a retalho.

3004.50.00Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

3004.90.00Outros

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Substitutos sintéticos do plasma humano

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Outros

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

3005Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos,

sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para

venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.

3005.90Outros
3005.90.10Algodão hidrófilo

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

3005.90.90Outros

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

3923Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros

dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.

3923.2Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.21.00De polímeros de etileno

30

Preferência outorgada pela Argentina,

Paraguai e Uruguai

Bolsas de polietileno

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999

30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002

30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005

30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

3923.50.00Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

85

Preferência outorgada pela Argentina

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOvalor(P) em vigor

durante o ano indicado

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

50

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006

50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

3923.90.00Outros

60

Preferência outorgada pela Argentina,

Paraguai e Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002

50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005

100,00-2006

3926Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
3926.90.00Outras

50

Preferência outorgada pela Argentina,

Paraguai e Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002

50,00-2003 50,00-2004 30,00-2005

50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

4202Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante,

os estojos para óculos,binóculos,aparelhos fotográ ficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais,

armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas

(sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras,

"kit" para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias,

caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou

reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou

recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.

4202.2Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*):
4202.21.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

94

Preferência outorgada pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999

86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002

92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005

100,00-2006

4202.3Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas:
4202.31.00Com a superfície exterior de couro natural ou

reconstituído, ou de couro envernizado

94

Preferência outorgada pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999

86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002

92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005

100,00-2006

4202.32.00Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

4202.9Outros:
4202.91.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

85

Preferência outorgada pela Argentina

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

:

Bolsas e carteiras

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Outros

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

4202.99.00Outros

80

Preferência outorgada pela Argentina,

Paraguai e Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

4409Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,

filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma

ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.

4409.20De não coníferas
4409.20.90Outras

50

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002

50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005

50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

5101Lã não cardada nem penteada.
5101.1Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:
5101.19.00Outras

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Fibras de diâmetro superior a 23 micras

mas não superior a 34 micras

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

5105Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").
5105.2Lã penteada:
5105.29Outra
5105.29.10"Tops"

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

5105.30Pêlos finos, cardados ou penteados
5105.30.10"Tops"

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Exceto de alpaca ou de lhama

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

5208Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em

peso, de algodão, com peso não superior a 200

g/m2

5208.2Branqueados:
5208.21.00Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6102Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso

feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.

6102.10.00De lã ou de pêlos finos

30

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Agasalhos, "chompas" e "ponchos"

("ruanas"), de lã ou de pêlos finos, de

alpaca ou de lhama, de malha não elásti-

ca, sem borracha

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999

30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002

30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005

30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

6104"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias,

saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de

uso feminino.

6104.4Vestidos:
6104.41.00De lã ou de pêlos finos

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6106Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
6106.10.00De algodão

85

Preferência outorgada pelo Paraguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

60

Preferência outorgada pela Argentina

e pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

6110Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.10.00De lã ou de pêlos finos

85

Preferência outorgada pelo Paraguai

e pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6110.20.00De algodão

88

Preferência outorgada pelo Paraguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

85

Preferência outorgada pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

6110.30.00De fibras sintéticas ou artificiais

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6110.90.00De outras matérias têxteis

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6111Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.10.00De lã ou de pêlos finos

30

Preferência outorgada pela Argentina,

Paraguai e Uruguai

-Luvas e semelhantes, de malha não

elástica, sem borracha;

-Meias e artigos semelhantes, de malha

não elástica, sem borracha, de lã;

- Calças (panties), de malha não elásti-

ca, sem borracha

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999

30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002

30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005

30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

30

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

"Ponchos" ("ruanas"), "chompas", casa-

cos,suéteres e agasalhos, de lã,de malha

elástica, sem borracha

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999

30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002

30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005

30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

6114Outro vestuário de malha.
6114.10.00De lã ou de pêlos finos

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6205Camisas de uso masculino.
6205.90.00De outras matérias têxteis

85

Preferência outorgada pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

6206Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.40.00De fibras sintéticas ou artificiais

70

Preferência outorgada pela Argentina

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

6206.90.00De outras matérias têxteis

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6207Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*),

pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.

6207.1Cuecas e ceroulas:
6207.11.00De algodão

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6207.19De outras matérias têxteis
6207.19.10De fibras sintéticas

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6207.19.90Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6214Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos

semelhantes.

6214.20.00De lã ou de pêlos finos

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

6908Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica;

cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica,

mesmo com suporte.

6908.90.00Outros

50

Preferência outorgada pela Argentina,

Paraguai e Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002

50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005

50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

7104Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem

montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas

temporariamente para facilidade de transporte.

7104.90.00Outras

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002

70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

9403Outros móveis e suas partes.
9403.60.00Outros móveis de madeira

91

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

70,00-1997 73,00-1998 76,00-1999

79,00-2000 82,00-2001 85,00-2002

88,00-2003 91,00-2004 94,00-2005

100,00-2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 4

NALADI//SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDOOBSERVAÇÃO
Pref. Perc.Grav. Resi.
0201Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
0201.30.00Desossadas

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999

10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002

40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005

100,00-2006

1602Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.
1602.50.00Da espécie bovina

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

- Carne curada e cozida ("corned beef")

- Assado de novilho ("roast beef")

- Peito ("brisket beef")

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999

10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002

40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005

100,00-2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 5

NALADI//SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDOOBSERVAÇÃO
Pref. Perc.Grav. Resi.
3923Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros

dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.

3923.2Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.21.00De polímeros de etileno

0

Preferência outorgada pela Argentina,

Paraguai e Uruguai

Exceto bolsas de polietileno

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999

0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002

0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005

20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

6102Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso

feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.

6102.10.00De lã ou de pêlos finos

0

Preferência outorgada pela Argentina,

Paraguai e Uruguai

Exceto agasalhos, "chompas" e "ponchos"

("ruanas"), de lã ou de pêlos finos, de

alpaca ou de lhama, de malha não elásti-

ca, sem borracha

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999

0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002

0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005

20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

6105Camisas de malha, de uso masculino.
6105.20.00De fibras sintéticas ou artificiais

0

Preferência outorgada pela Argentina,

Paraguai e Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999

0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002

0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 :

20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

6109Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas
6109.90De outras matérias têxteis
6109.90.20De fibras sintéticas ou artificiais

0

Preferência outorgada pela Argentina,

Paraguai e Uruguai

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999

0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002

0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005

20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

6111Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.10.00De lã ou de pêlos finos

0

Preferência outorgada pela Argentina,

Paraguai e Uruguai

Exceto:

-Luvas e semelhantes, de malha não

elástica, sem borracha;

-Meias e artigos semelhantes, de malha

não elástica, sem borracha, de lã;

- Calças (panties), de malha não elásti-

ca, sem borracha

-"Ponchos" ("ruanas"),"chompas",casacos,

suéteres e agasalhps. de lã, de malha

não elástica, sem borracha

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999

0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002

0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005

20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 7

NALADI//SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDOOBSERVAÇÃO
Pref. Perc.Grav. Resi.
0405Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.
0405.10.00Manteiga

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Fresca, salgada ou fundida

0804Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
0804.30.00Abacaxis (ananases)

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Frescos

****************************************

Para este produto o Paraguai não aplica

o disposto no primeiro parágrafo do do Acordo

****************************************

1008Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.
1008.90.00Outros cereais

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

"Quinua" (ghenopodaceas)

1902Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas

de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone;

"couscous", mesmo preparado.

1902.1Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
1902.11.00Contendo ovos

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Massas para sopa, massas alimentícias

1902.19.00Outras

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

De "quinua"

2501Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou

adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do

mar.

2501.00.10Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

- Sal-gema

- Sal de mesa

- Sal comum

2501.00.90Outros

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Cloreto de sódio com mínimo de 99,5% de

pureza

2711Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1Liquefeitos:
2711.12.00Propano

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Mistura de butano e propano

2711.13.00Butanos

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Mistura de butano e propano

2802Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
2802.00.00Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Enxofre coloidal

5101Lã não cardada nem penteada.
5101.1Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:
5101.19.00Outras

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Fibras de diâmetro não superior a 23

micras

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

Fibras de diâmetro igual ou superior a

34 micras

5105Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").
5105.30Pêlos finos, cardados ou penteados
5105.30.10"Tops"

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e

pelo Uruguai

De alpaca ou de lhama

ANEXO III

Eliminação de Preferências

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - ELIMINACOES AO ANEXO 2

NALADI//SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDOOBSERVAÇÃO
Pref. Perc.Grav. Resi.
1517Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de

frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos

alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.

1517.90Outras
1517.90.90Outras

50

Exceto:

- Mistura de óleo de soja com outros

óleos

- Mistura de óleo de sementes de algodão

com outros óleos

Preferência outorgada pela Argentina

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002

50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005

50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

2306Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de

gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.

2306.30.00De girassol

84

Preferência outorgada pela Argentina e

pelo Brasil

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

3004Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos

misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em

doses ou acondicionados para venda a retalho.

3004.90.00Outros

84

Preferência outorgada pela Argentina e

pelo Brasil

Substitutos sintéticos do plasma humano

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor: durante o ano indicado

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

4409Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,

filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma

ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.

4409.20De não coníferas
4409.20.90Outras

50

Preferência outorgada pela Argentina

Exceto:

-Madeira emalhetada

-Filetes e molduras para móveis, qua-

dros, decorações interiores, condutos

elétricos e semelhantes

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999

50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002

50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005

50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

6110Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.10.00De lã ou de pêlos finos

80

Preferência outorgada pela Argentina

Exceto suéteres (roupa de malha) e

"chompas", de lã ou de pêlos finos, de

alpaca ou de lhama, de malha não elás-

tica, sem borracha

PROGRAMA DE LIBERAÇÃOValor(P) em vigor

durante o ano indicado

50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999

65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005

100,00-2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - ELIMINACOES AO ANEXO 7

NALADI//SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDOOBSERVAÇÃO
Pref. Perc.Grav. Resi.
1517Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de

frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos

alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.

1517.90Outras
1517.90.90Outras

100

Preferência outorgada pela Argentina

Mistura de óleo de soja com outros

óleos

100

Preferência outorgada pela Argentina

Mistura de óleo de sementes de algodão

com outros óleos

4409Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,

filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma

ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.

4409.20De não coníferas
4409.20.90Outras

100

Preferência outorgada pela Argentina

- Madeira emalhetada

- Filetes e molduras para móveis, qua-

dros, decorações interiores, condutos

elétricos e semelhantes

6110Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.10.00De lã ou de pêlos finos

100

Preferência outorgada pela Argentina

Suéteres (roupa de malha) e "chompas",

de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou de

lhama, de malha não elástica, sem borra-

cha

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