Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.302, de 5 de setembro de 1904

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crea uma brigada de cavallaria de Guarda Nacionaes na comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 55ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 109 e 110, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da reforma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 7.9.1904

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo