Decretos
Decreto nº 5.302, de 5 de setembro de 1904
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crea uma brigada de cavallaria de Guarda Nacionaes na comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 55ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 109 e 110, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da reforma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 7.9.1904
*