Decretos
Decreto nº 5.273, de 16 de novembro de 2004
"Art. 3o ........................................................................
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"Art. 4o Os membros referidos nos incisos XIV e XV do art. 3o deste Decreto poderão perder o mandato, antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos:
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XII - Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 3o, 4o, 15 e 18 do Decreto no 4.773, de 7 de julho de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso V, e 54 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
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Brasília, 16 de novembro de 2004; 183o da Independência e l16o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.2004.
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