Decretos
Decreto nº 5.270, de 12 de novembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução no 1.552, de 27 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, por um ano, sanções aos grupos armados e milícias rebeldes atuando na região oriental da República Democrática do Congo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando o disposto no Decreto no 4.822, de 28 de agosto de 2003, que incorporou a Resolução no 1.493 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de julho de 2003;
Considerando a adoção, em 27 de julho de 2004, da Resolução no 1.552 (2004) pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luis Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2004
"O Conselho de Segurança,
Recordando as suas resoluções anteriores e os pronunciamentos de seu Presidente a respeito da República Democrática do Congo, em particular as Resoluções 1.493, de 28 de julho de 2003, e 1.533, de 12 de março de 2004,
Reiterando a sua preocupação com a presença de grupos armados e milícias na parte oriental da República Democrática do Congo, em particular nas províncias de Kivu Norte e Sul e no distrito de Ituri, que perpetua clima de insegurança em toda a região,
Condenando o contínuo fluxo ilícito de armas dentro da República Democrática do Congo e em direção a essa República, e declarando a sua determinação a monitorar de perto o cumprimento do embargo de armas imposto pela sua Resolução 1.493, de 28 de julho de 2003,
Tomando nota do relatório e das recomendações do Grupo de peritos referido no parágrafo operativo 10 da Resolução 1.533, datados de 15 de julho de 2004 (S/2004/551), transmitidos pelo Comitê estabelecido em conformidade com o parágrafo operativo 8º da mesma Resolução (doravante o "Comitê"),
Observando que a situação na República Democrática do Congo continua a constituir ameaça à paz e à segurança internacionais na região,
Atuando com base no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,