Decretos
Decreto nº 5.268, de 1 de agosto de 1904
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jatahy, no Estado de Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica, creada na Guarda Macional da comarca de Jatahy, no Estado do Goyaz, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 21ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 61, 62 e 63, e um do da reserva, sob n. 21, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 4.8.1904
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