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Decreto nº 5.263, de 5 de novembro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acresce § 7o ao art. 5o do Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5o do Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 7o Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do § 4o do art. 2o deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2004

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