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Decretos

Decreto nº 5.260, de 15 de fevereiro de 1940

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 4.851, de 7 de novembro de 1939, referente a subvenções.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, resolve declarar que a Conferência de São Vicente de Paulo, de Santa Luzia, figurando no decreto nº 4.851, de 7 de novembro de 1939, com a importância de 2:000$0, no Estado de Minas Gerais, tem sede em Santa Luzia, no Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1940, 119º da independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.2.1940

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