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Decreto nº 5.254, de 27 de outubro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso I do § 1 o do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do § 1 o do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários;" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004

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