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Decreto nº 5.253, de 25 de outubro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 4.178, de 1o de abril de 2002, que dispõe sobre a extinção de cargos da Carreira Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, "alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 4.178, de 1º de abril de 2002, mantidas as extinções dos cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia e de Auxiliar em Ciência e Tecnologia verificadas durante a sua vigência.
Parágrafo únicoCaberá à unidade responsável da área de recursos humanos promover o levantamento e registro das extinções dos cargos de que trata o caput, formalizando a publicação em boletim interno de pessoal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.2004

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