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Decreto nº 5.243, de 14 de outubro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos II e X do art. 1o do Decreto no 5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos II e X do art. 1o do Decreto no 5.204, de 13 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;" (NR)

"X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2004

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