Decretos
Decreto nº 5.240, de 3 de fevereiro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o regulamento baixado com o Decreto nº 4.696, de 22 de setembro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Leia-se :
"o corpo de auxiilares administrativos."
"§ 1º Nos impedimentos eventuais do diretor da Secção ou engenheiro-chefe, a direção da Secção caberá ao técnico de mais alta categoria ou, na igualdade desta, ao de maior antiguidade e ainda, na igualdade desta, ao mais velho, em idade",
Leia-se :
"§ 1º Substituirá automaticamente o diretor da Secção, em seus impedimentos eventuais, o membro técnico:
"O cargo de engenheiro-chefe, Diretor da Secção de Segurança deverá ser exercido por engenheiro civil nomeado por decreto, e escolhido entre os funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, de tirocínio comprovado em funções técnicas do mesmo Ministério,"
Leia-se :
"O Diretor da Secção de Segurança será engenheiro civil designado por decreto e escolhido dentre os funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, de tirocínio comprovado em funções técnicas do mesmo Ministério."
"Os funcionários a que se refere o presente artigo continuarão a perceber pelas respectivas repartições os vencimentos de seus cargos, ficando subordinados, alem do que lhes compete nesta Secção, aos regulamentos gerais da administração pública",
Leia-se :
"§ 1º Enquanto não for considerada necessária a criação de cargos e funções para os funcionários de que trata este artigo, serão eles requisitados das repartições subordinadas ao Ministério, na forma da legislação em vigor.
"As funções atribuidas à Comissão a que se refere o art. 4º do decreto nº 24.497, de 29 de junho de 1934, passam para a Secção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficando assim revogado aquele artigo,"
Leia-se:
"
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1939, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.2.1940