Decretos
Decreto nº 5.239, de 11 de outubro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9o da Lei o 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, no Decreto-Lei no 2.383, de 17 de dezembro de 1987, e no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Alfredo Nascimento
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2004