Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.235, de 7 de outubro de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

XVIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 2o e 3o do Decreto no 4.793, de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2o e 3o do Decreto no 4.793, de 23 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o ...........................................................

........................................................................

........................................................................." (NR)

"Art. 3o ...........................................................

........................................................................

VSubsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2004

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.