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Decreto nº 5.234, de 7 de outubro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 2o e 3o Decreto no 4.714, de 30 de maio de 2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2o e 3o do Decreto no 4.714, de 30 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários:

.........................................................................

XXda Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XXIda Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XXIIda Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

........................................................................." (NR)

"Art. 3o Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2004

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