Decretos
Decreto nº 5.234, de 7 de outubro de 2004
XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 2o e 3o Decreto no 4.714, de 30 de maio de 2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2o A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários:
.........................................................................
........................................................................." (NR)
"Art. 3o Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)
Brasília, 07 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2004