Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.234, de 6 de junho de 1904

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria; aquella, com a designação de 136ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 406, 407 e 408, e uma do da reserva sob n. 136, e esta, com a de 52ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 103 e 104, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 9.6.1904

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo