Decretos
Decreto nº 5.230, de 5 de outubro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Belém - PA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
DECRETA:
Ponto A: Latitude 1°14'16,31''S, Longitude 47°29'06.45''W
Ponto B: Latitude 1°14'16.09''S, Longitude 47°32'59.99''W
Ponto C: Latitude 1°17'34.24''S, Longitude 47°32'59.99''W
Ponto D: Latitude 1°17'34.34''S, Longitude 47°31'18.24''W
Ponto E: Latitude 1°17'32.03''S, Longitude 47°31'18.67''W
Ponto F: Latitude 1°24'32.05''S, Longitude 47°30'30.35''W
Ponto G: Latitude 1°26'34.05''S, Longitude 47°30'30.35''W
Ponto H: Latitude 1°27'33.05''S, Longitude 47°29'43.35''W
Ponto I: Latitude 1°27'33.05''S, Longitude 47°27'46.35''W
Ponto J: Latitude 1°16'45.91''S, Longitude 47°29'06.59''W.
Brasília, 05 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2004