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Decreto nº 5.230, de 2 de fevereiro de 1940

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade anônima The Texas Company (South America), Limited, autorização para continuar a funcionar na República.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade, anônima The Texas Company (South America) Limited, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 11.702, de 15 de setembro de 1915, e 19.790, de 23 de março de 1931,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à sociedade anônima The Texas Company (South America) Limited autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas no seu Certificado de Incorporação por deliberação da assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 22 de dezembro de 1938, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as cláusulas que acompanham o decreto nº 11.702, de 15 de setembro de 1915, e as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.2.1940

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