Decretos
Decreto nº 5.229, de 5 de outubro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Santarém - PA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
DECRETA:
A 2º2224"S e 54°4636"W
B 2°2505"S e 54°4743"W
C 2°2616"S e 54°4458"W
D 2°2504"S e 54°4427"W
E 2º2525"S e 54°4340"W
F 2º2510"S e 54°4334"W
G 2º2638"S e 54°4024"W
H 2º2520"S e 54°3951"W.
Brasília, 5 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2004