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Decreto nº 5.227, de 4 de outubro de 2004

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso III do art. 4o do Decreto no 4.803, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 102-A, § 2o, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do art. 4o do Decreto no 4.803, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;" (NR)

Brasília, 4 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2004

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