Decretos
Decreto nº 5.222, de 30 de setembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1o e 2o da Medida Provisória no 219, de 30 de setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o e 2o da Medida Provisória no 219, de 30 de setembro de 2004,
DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.2004