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Decreto nº 5.214, de 28 de setembro de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação a dispositivos da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Seção IV do Capítulo III e os arts. 36 e 42 da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Das Repartições no Exterior" (NR)

"

Art. 36.
As Missões Diplomáticas permanentes, que compreendem Embaixadas, Missões e Delegações permanentes junto a organismos internacionais, são criadas e extintas por decreto e têm natureza e sede fixadas no ato de sua criação." (NR)

"

Art. 42.
s Consulados-Gerais, os Consulados e os Vice-Consulados são criados ou extintos por decreto, que lhes fixa a categoria e a sede.

........................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.2004

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