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Decreto nº 5.211, de 22 de setembro de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o art. 18 do Decreto no 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei no 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.394, de 29 de outubro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 18 do Decreto no 92.790, de 17 de junho de 1986.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2004

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