Decretos
Decreto nº 5.210, de 21 de setembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 6o do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto no 5.056, de 29 de abril de 2004.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA:
"Art. 6o O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal".(NR)
Brasília, 21 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.2004