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Decreto nº 5.210, de 21 de setembro de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 6o do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto no 5.056, de 29 de abril de 2004.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 5.056, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6o O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal".(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.2004

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