Decretos
Decreto nº 5.202, de 2 de setembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Escritório de Representação do Brasil em Ramalá, na Cisjordânia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36, do Anexo I, do Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2004