O CCPNPE terá a seguinte composição:Itrês representantes do Ministério do Trabalho e Emprego;
IIum representante de cada órgão a seguir indicado:
a)Ministério da Educação;
b)Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
c)Ministério da Cultura;
d)Ministério do Desenvolvimento Agrário;
e)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
f)Ministério dos Esportes;
g)Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
i)Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
j)Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
IIIdois representantes dos trabalhadores;
IVdois representantes dos empregadores; e
Vquatro cidadãos brasileiros, e respectivos suplentes, maiores de idade, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para mandato de um ano, podendo ser reconduzidos.
§ 1ºOs representantes referidos nos incisos I e II, e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
§ 2ºOs representantes referidos no inciso III, e respectivos suplentes, serão indicados pela Central Única dos Trabalhadores e pela Força Sindical;
§ 3ºOs representantes referidos no inciso IV, e seus respectivos suplentes, serão indicados, em regime de alternância, pelas respectivas Confederações Nacionais:
Ido Comércio;
IIda Indústria;
IIIdos Transportes;
IVda Agricultura; e
Vdas Instituições Financeiras.
§ 4ºOs membros do CCPNPE serão designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 5ºInclui-se entre os representantes do Ministério do Trabalho e Emprego o seu Secretario Executivo, que presidirá o CCPNPE.
§ 6ºOs representantes dos órgãos não-governamentais terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 7ºPoderão ser convidados a participar das reuniões do CCCPNPE, sem direito a voto, a juízo do Presidente do Conselho, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive organismos internacionais, bem como outros técnicos sempre que da pauta constar temas de sua área de atuação.