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Decreto nº 5.192, de 19 de agosto de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, capital da Nigéria.
Art. 2.
A Embaixada do Brasil, criada pelo Decreto no 51.198, de 16 de agosto de 1961, com sede na capital da República da Nigéria, é transferida de Lagos para Abuja.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto de 25 de junho de 2002, que criou o Escritório de Representação do Brasil em Abuja.

Brasília, 19 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2004

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