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Decreto nº 5.189, de 11 de abril de 1904

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 32ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 63 e 64, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 13.4.1904

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