Decretos
Decreto nº 5.156, de 26 de julho de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho - SINAPAD.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2004