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Decreto nº 5.148, de 21 de julho de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9o da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 11 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - dez membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo três indicados, respectivamente, pelos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego e da Fazenda e os demais pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2004

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