Decretos
Decreto nº 5.148, de 21 de julho de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9o da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
"I - dez membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo três indicados, respectivamente, pelos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego e da Fazenda e os demais pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e" (NR)
Brasília, 21 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2004
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