A Câmara de Política Econômica será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:Ida Fazenda, que a presidirá;
IIdo Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIIdo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VChefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
VIChefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VIIChefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
VIIIda Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.
§ 1ºSão convidados permanentes das reuniões da Câmara de Política Econômica:
Io Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
IIo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIIo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IVo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
Vo Secretário-Adjunto da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
VIo Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
VIIo Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
VIIIo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
IXo Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Xo Presidente do Banco Central do Brasil;
XIo Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;
XIIo Diretor de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e
XIIIo Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
§ 2ºO Ministro de Estado da Fazenda poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.