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Decreto nº 5.133, de 7 de julho de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2004, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4.
§ 1ºOs cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério de Minas e Energia, devendo constar no ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Vana Rousseff

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2004

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