Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.126, de 1 de julho de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, a partir de 1o de julho de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004

A N E X O

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS

Nível FCTQuantitativo
FCT 13
FCT 212
FCT 327
FCT 440
FCT 568
FCT 690
FCT 7110
FCT 840
FCT 945
FCT 1055
FCT 1170
FCT 1290
FCT 13127
FCT 14170
FCT 15200
TOTAL1.147

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.