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Decreto nº 5.122, de 30 de junho de 2004

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2004, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2.
Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1 º , os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2004

ÓRGÃO Decreto/
Portaria no
DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1
TOTAL
Ministério da Defesa - Comando da Marinha569/2002/MP-2-------- 2
Advocacia Geral da União569/2002/MP-8--21---- 11
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional567/2002/MP-1--2----- 3
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional268/2002/MP---12----- 3
Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira567/2002/MP------74-- 11
Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira4.770/2003--------2- 2
Ministério da Fazenda - Escola de Administração Fazendária567/2002/MP---2------ 2
Ministério da Integração Nacional570/2002/MP22116----2- 23
Ministério da Integração Nacional4.807/2003-23------- 5
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão568/2002/MP----2----- 2
Ministério da Saúde215/2001/MP--1110----2- 23
Ministério da Saúde332/2001/MP--884----2 22

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