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Decreto nº 5.111, de 13 de janeiro de 1940

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova orçamento para a construção da Estrada, de Ferro São Tiago do Boqueirão e São Luiz de Missões, no Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, á vista das informações constantes do processo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas número 37.709-39,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o orçamento, revisto em 1935, na importância total de 24.802:295$003 (vinte e quatro mil oitocentos e dois contos duzentos e noventa e cinco mil e três réis), que com este baixa rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção da Estrada de Ferro São Tiago do Boqueirão a São Luiz de Missões, no Rio Grande do Sul, cujas obras veem sendo executadas pelo 1º Batalhão Ferroviário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1940

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